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Manoel Bicca
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Manoel Bicca
OAB 116.000/RS
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Suellen Rodrigues Viana
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Petição informando interposição de Agravo de Instrumento
Suellen Rodrigues Viana
·
há 8 anos
Olá Dr. Carlos, tudo bem com você?
Comigo sim, graças a Deus.
Não sei se o senhor observou, mas ali na descrição da peça eu deixei bem claro que se trata de "petição que INFORMA, nos autos principais, a INTERPOSIÇÃO do recurso de Agravo de Instrumento".
Não sei como ensinaram o senhor na faculdade, mas eu aprendi que, a peça que comunica a interposição nada tem a ver com o recurso em si.
Caso queiras ter acesso ao modelo do recurso, recomendo ires ao meu perfil e procurares a publicação que foi feita no mesmo dia que disponibilizei esse modelo, inclusive.
No mais, desejo sucesso a você!
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Felipe Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma, diz Ives Gandra
Atualização Direito
·
há 8 anos
No âmbito da Justiça do Trabalho, ainda persiste uma infeliz realidade onde os operadores do direito habitualmente polarizam-se em entendimentos favoráveis aos empregadores ou aos empregados, de forma que o equilíbrio e a imparcialidade ainda são exceções.
Segundo muitos escrevem a respeito, tal realidade advém da extinta prática em se nomear "Juízes classistas" para representar interesses específicos. Outros ainda, apontam tal fato à um possível protecionismo exacerbado da norma constitucional para com os empregados.
Neste contexto, ao nos depararmos com qualquer posicionamento PESSOAL sobre a Justiça do Trabalho, torna-se imprescindível a análise se aquele locutor demonstra parcialidade, ou não.
Um fato incontroverso para o meio acadêmico (não considerando a graduação) e doutrinário (aqui, voltando a analisar a parcialidade), as alterações da Lei nº 13.467/2017 na Justiça do Trabalho tiveram natureza e finalidade predominantemente econômicas e não jurídicas. Afirma-se isto, pois, sob a promessa de gerar mais empregos, tal reforma buscou "afrouxar" algumas regras que "esganavam" o setor empresarial como um todo.
Contudo, ao se mitigar deveres dos empregadores, quase que inevitavelmente provoca-se uma mitigação dos direitos dos trabalhadores, e aí temos um conflito entre a Reforma Trabalhista e diversos dispositivos da Constituição Federal. O que obviamente configura uma má atuação do Legislativo, que recai sobre o Judiciário.
Por essa razão, incontáveis doutrinadores, aliados à maior parte dos magistrados que hoje alinham entendimento através da Anamatra, posicionam-se contra a aplicação literal e objetiva das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, fazendo-se indispensável uma sensível análise subjetiva da aplicabilidade das referidas alterações para não se incorrer em inconstitucionalidades.
Dessa forma, ao nos depararmos com um posicionamento que não apenas defende a Reforma Trabalhista de forma objetiva, mas também ataca de forma tão severa a Anamatra e a magistratura em geral (acusando-as de adotar entendimentos que acabarão com a Justiça do Trabalho enquanto instituição), é essencial que se analise se o locutor possui ou não um entendimento parcial sobre a matéria.
Adiantando o resultado da análise de parcialidade do ministro citada acima, ressalto trecho do texto onde consta: "O magistrado recebeu uma homenagem da Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), que representa entidades patronais e organizou o evento sobre reforma trabalhista.". O que dispensa maiores esclarecimentos.
Enfim, cautela com certos "argumentos de autoridade" e bons estudos pessoal!
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Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudência ·
há 11 anos
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-37.2012.5.12.0040
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . GESTANTE. ESTABILIDADE. CONCEPÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO. Nos termos da atual redação da Súmula nº 244, III, desta Corte Superior, a empregada gestante te...
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